LACEN - PI

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LACEN - PI

COMUNICADO

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COMUNICAMOS QUE A COLETA DE SANGUE E SECREÇÕES DOS PACIENTES DO LACEN DE TERESINA ESTÁ COM NOVO ENDEREÇO:

RUA COELHO RODRIGUES, 1535 - CENTRO

FONE: 3221-1703 - EM FRENTE À FUNDAÇÃO WALTER ALENCAR

AGREDECEMOS A COMPREENSÃO
DIRETORIA GERAL

 

Diagnóstico de Varíola (Monkeypox) e Varicela Zoster

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A partir de 15/02/2023, o Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-PI - receberá e processará localmente as amostras destinadas à pesquisa de Varíola (Monkeipox) bem como de Varicela Zoster. O fluxo de amostras antes da chegada ao Lacen permanece inalterado e deve seguir o disposto na Nota Técnica Nº 4/2022, de 02 de setembro de 2022.

 

CORONAVÍRUS

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O Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Costa Alvarenga (LACEN-PI) como único laboratório de Saúde Pública do estado é responsável pelo diagnóstico de Influenza A, Influenza B e os vírus respiratórios: Metapneumo, Sincincial Respiratório, Parainfluenza 1, 2 e 3 e Adenovírus. E envio de amostras de casos suspeitos de Coronavírus para o Laboratório de Referência-Instituto Adolfo Lutz (IAL). Estão sendo enviadas para o Laboratório de Referência as amostras de casos suspeitos de Coronavírus com resultado não detectável para os vírus respiratórios acima descritos, conforme recomendação do Ministério da Saúde

Recomendações sobre procedimentos para coleta e envio de amostras de caso suspeito de Coronavírus (nCoV-2019) para o LACEN-PI.

NOTA TÉCNICA

Ficha de notificação do Ministério da Saúde para os casos suspeitos do novo coronavírus. Acesse aqui.

Ficha de Notificação imediata do CIEVS para Coronavírus. Acesse aqui.

 

 

 

OBRIGATORIEDADE CPF

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A Direção do Lacen informa que haverá OBRIGATORIEDADE da utilização do CPF no cadastro dos pacientes conforme Oficio abaixo.

 

Oficio 012/2020 22 de Maio de 2020

 

Exames de Colinesterase em Agente de Controle de Endemias

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A SESAPI, através da Coordenação de vigilância em saúde ambiental e LACEN darão inicio a partir de Janeiro de 2012, da retomada e de forma REGULAR (quatrimestral) para a realização de EXAME DE COLINESTERASE nos agentes de controle de endemias que manuseiam produtos com organofosforado, tanto do quadro do Ministério, como do quadro do município, nos termos da Nota Técnica nº 165/2008.

Oficio Circular 32/2011 para maiores esclarecimentos.

 


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